Direito e arte: porque o argumento da interpretação artística não deve ser usado no Direito
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v7i2.272Resumo
O presente artigo aborda a necessidade de adoção de critérios lógicos e discursivos para a operação do direito, seja na prolação das decisões judiciais, na criação de normas gerais e abstratas ou na produção da ciência do Direito. A urgência do tema decorre do uso generalizado de conceitos, exageradamente vagos, a pretexto de aplicação de princípios, na prática jurídica. Não se deve admitir a existência de julgamentos voluntaristas, sem qualquer tentativa de justificação racional, escorados em termos demasiadamente ambíguos. Se, de um lado, os princípios devem ser amplos para que as normas que os instituem não necessitem de constante alteração, de outro, a criação de normas individuais e concretas, i.e., decisões judiciais, devem, necessariamente, fornecer os parâmetros adotados para a aplicação das normas principiológicas adotadas.
Palavras-chave: Lógica. Arte. Direito. Decisões judiciais.
Abstract
The following article deals with the necessity of using logical and discursive criteria to practice law, whether announcing a sentence, creating general and abstract rules or producing Law science. The urgency of the theme is due to the generalized use of extremely vague concepts when applying principles within the law practice. It should not be admitted the existence of personal interpretation, without any attempt of a reasonable justification, based on extremely ambiguous arguments. If, on the one hand, the principles should be wide in order to make their rules avoiding constant changes, on the other hand making individual and concrete rules, e.g. judicial decisions, should necessarily provide the parameters used to apply the logical-principle rules adopted.
Keywords: Logic. Art. Law. Judicial decisions.
Resumen
El presente artículo aborda la necesidad de adoptar criterios lógicos y discursivos para el ejercicio del derecho, ya sea al dictar decisiones judiciales, en la creación de normas generales y abstractas o en la producción de la ciencia del Derecho. La urgencia del tema surge del uso generalizado de conceptos excesivamente vagos, con el pretexto de la aplicación de principios, en la práctica jurídica. No se debe admitir la existencia de juicios voluntaristas, sin cualquier intento de justificación racional, apoyados en términos demasiado ambiguos. Si, por un lado, los principios deben ser amplios para que las normas que los instituyen no requieran alteraciones constantes, por otro, la creación de normas individuales y concretas, es decir, decisiones judiciales, deben, necesariamente, proporcionar los parámetros adoptados para la aplicación de las normas principiológicas adoptadas.
Palabras clave: Lógica. Arte. Derecho. Decisiones judiciales.
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