O direito à terra indígena analisado no caso Guyrároka em Mato Grosso do Sul face à Constituição de 1988 e a Convenção Americana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v9i2.409Resumo
O presente artigo visa analisar a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) denominada marco temporal, empregada para solucionar os casos de demarcação de terras indígenas. O referido marco normativo se apresentará sob duas perspectivas, a constitucional, utilizando a Constituição Federal de 1988 como parâmetro interno. E no âmbito internacional utilizará a Convenção Americana de Direitos Humanos como orientadora da temática na esfera dos direitos humanos, pois elege critérios legais a serem seguidos nos procedimentos que reconheçam as terras originárias. O diálogo entre a atual constituição e a esfera internacional se faz imperativo, em virtude do princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações em que a República Federativa do Brasil seja parte previsto na atual constituição. Princípio que culminou na ratificação do citado pacto normativo. O caso Guyrároka, referente ao povo guarani-kaiowá, situado em Mato Grosso do Sul será explorado, a fim de demonstrar como se deu a interpretação constitucional e dos direitos humanos. Empregou-se o método exploratório, qualitativo e bibliográfico.
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Referências
ABRAMOVICH, Victor. 2009. Das violações em massa aos padrões estruturais: novos enfoques e clássicas tensões no sistema interamericano de direitos humanos. SUR, São Paulo, v.6. n.11, p.7-39, dez. Disponível em: <http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo11.php?artigo=11,artigo_01.htm>.Último acesso em: fev. 2018
BARBIERI, S. R. J.Os Direitos Constitucionais dos Índios e o direito a diferença, face ao princípio da dignidade da pessoa humana. Coimbra: Almedina, 2008.
BRINGAS, Asier Martínez. 2006. La descontrucción del concepto de propiedad: uma aproximación intercultural a los derechos territoriales indígenas. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, ano 4, n. 7, p. 123-148, jul. /dez.
CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. Colonialismo, território e territorialidade: a luta pela terra dos Guarani e Kaiowa em Mato Grosso do Sul. 2013. Tese (Doutorado em História)
CARVALHO RAMOS, André. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2015.
______________. O diálogo das cortes: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: AMARAL JUNIOR, Alberto do/ JUBILUT, Liliana Lyra (orgs.). O STF e o direito internacional dos direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 805-850.262 ARACÊ – Direitos Humanos em Revista | Ano 4 | Número 5 | fevereiro 2017.
______________. Pluralidade das ordens jurídicas: a relação do direito brasileiro com o direito internacional. Curitiba: Juruá, 2012.
______________. Processo Internacional dos Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
______________. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 3ª ed., SãoPaulo: Saraiva, 2013.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos: direitos dos povos indígenas. Brasília: Ministério da Justiça, 2014, v. 2.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional. In Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 3, jan./jun. 2004.
GARCÍA HIERRO, Pedro. 2004. Territórios indígenas: tocando a las puertas del derecho. In: SURRALLÉS, Alexandro; GARCÍA HIERRO, Pedro (Dir.). Terra adentro: território indígena y percepcion del entorno. Copenhague: Grupo Internacional de Trabajo sobre Asuntos Indígenas (IWGIA). p. 277-306
GELBSPAN, Thea; PRIOSTE, Fernando. G. V. Terra na Luta por Justiça Social: Direitos humanos e as estratégias de Movimentos Sociais. 1. ed. Curitiba: Terra de Direitos, 2013. v. 1. 124 p.
GILBERT, Jérémie. Direito à terra como direito humano: argumentos em prol de um direito especifico. SUR: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 10, n. 18, p. 120-143, jun. 2013.
GONÇALVES, Wagner. Terras de ocupação tradicional: aspectos práticos da perícia antropológica. In: SILVA, O.S.; LUZ, L.; VIEIRA, C.M. (orgs.). A perícia antropológica e processos judiciais. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1994. p. 75-83.
MAGALHÃES DIAS. Edvard (org). Legislação Indigenista Brasileira Normas Correlatas. Brasília: FUNAI/ CGDOC, 2003.
PEREIRA, Levi Marques. Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani-Kaiowá Guyraroká. Portaria n. 083/2001. FUNAI. 2002.
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2015.
SILVA, José Afonso da. Parecer sobre a situação do direito indígena à terra. 2016.
SILVA, Virgílio Afonso da. Integração e Diálogo constitucional na América do Sul. BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flavia; e ANTONIAZZI, Mariela Morales (coords.).
Direitos Humanos, democracia e integração jurídica: emergência de um novo direito público.
Rio de Janeiro, Elsevier, 2013. pp. 515-530.
TAULI-CORPUZ, Victoria. Relatório da missão ao Brasil da Relatora Especial sobre os
direitos dos povos indígenas. Genebra: Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas,
de agosto de 2016.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, vol. II. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1999
THORNBERRY, Patrick. 2002. Indigenous peoples and human rights. Nova York: Juris Publication; Manchester, UK: Manchester University Press.
YAMADA, Érika Magami; VILLARES, Luiz Fernando. Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio. Revista de Direito GV, v. 6 (1), p. 143-158, 2010
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