Aplicação do art. 9º da CEDAW no direito brasileiro quanto à concessão do refúgio devido à violência doméstica
Resumo
As autoridades nacionais devem obediência à Constituição de 1988 da República Brasileira e à CEDAW em suas decisões administrativas e judiciais sobre os direitos das mulheres, a fim de protegê-las e a seus filhos contra a violência física e psicológica. No entanto, essas garantias são comprometidas em vários casos por imposições da nacionalidade do marido, que é uma questão séria para a autonomia da mulher como sujeito. Considerando isso e com base no art. 9 da CEDAW, um defende o reconhecimento pelo governo da condição de refugiado a mulheres que precisam de proteção para sua dignidade humana devido à violência doméstica sofrida por elas em seu país de origem.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa, promulgada em 05 de outubro de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 11 jan. 2019.
BRASIL. Decreto n. 4.377, de 23 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm>. Acesso em: 11 jan. 2019.
BRASIL. Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942; alterado pela Lei n. 12.376/2010. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiros. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 11 jan. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13445.htm>. Acesso em: 11 jan. 2019.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher Casada, de 29 de janeiro de 1957. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvNacMulCasad.html>. Acesso em: 11 jan. 2019.
GRACE v. WHITAKER. United States District Court for the District of Columbia, n. 18-cv-01853, Document 106, Filed 12/19/18, p. 1-107. Disponível em: <https://www.aclu.org/legal-document/grace-v-whitaker-opinion>. Acesso em: 16 jan. 2019.
DE CONTO, Mário. O Princípio da Proibição de Retrocesso Social: uma análise a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
KACOU, Amien. Claiming Asylum Based on Domestic Violence. NOLO, Legal Topics, Immigration, dezembro de 2018. Disponível em: <https://www.nolo.com/legal-encyclopedia/claiming-asylum-based-domestic-violence.html>. Acesso em: 16 jan. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf >. Acesso em 11 jan. 2019.
SMITH, Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira; SOUZA, Luanna Tomaz de. O caso das dinamarquesas: luzes sobre o refúgio para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 34, n. 2, p. 335-356, jul./dez. 2018.
SOUZA, Mércia Cardoso de. O Brasil e o Comitê para a Eliminação da Discriminação das Mulheres da ONU: Reflexões sobre as 29ª, 39ª e 51ª Sessões do Comitê da CEDAW. XXI Congresso Nacional CONPEDI – Tema: “O Novo Constitucionalismo Latino Americano: desafios da sustentabilidade”, Niterói, 31 de outubro a 03 de novembro de 2012. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=68a83eeb494a308f>. Acesso em: 17 jan. 2019.
ZISMAN, Célia Rosenthal. O princípio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: IOB Thomson, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor e do periódico, com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.