Aplicação do art. 9º da CEDAW no direito brasileiro quanto à concessão do refúgio devido à violência doméstica

Autores

  • Luciana Cristina de Souza Doutora em Direito pela PUC Minas. Professora de Direito Constitucional do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora da Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais. Coordenadora do “Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas” (NEGESP), grupo de pesquisa CNPq. E-mail: dralucianacsouza@gmail.com

Resumo

As autoridades nacionais devem obediência à Constituição de 1988 da República Brasileira e à CEDAW em suas decisões administrativas e judiciais sobre os direitos das mulheres, a fim de protegê-las e a seus filhos contra a violência física e psicológica. No entanto, essas garantias são comprometidas em vários casos por imposições da nacionalidade do marido, que é uma questão séria para a autonomia da mulher como sujeito. Considerando isso e com base no art. 9 da CEDAW, um defende o reconhecimento pelo governo da condição de refugiado a mulheres que precisam de proteção para sua dignidade humana devido à violência doméstica sofrida por elas em seu país de origem.

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Biografia do Autor

Luciana Cristina de Souza, Doutora em Direito pela PUC Minas. Professora de Direito Constitucional do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora da Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais. Coordenadora do “Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas” (NEGESP), grupo de pesquisa CNPq. E-mail: dralucianacsouza@gmail.com

Doutora em Direito pela PUC Minas. Professora de Direito Constitucional do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora da Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais. Coordenadora do “Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas” (NEGESP), grupo de pesquisa CNPq. E-mail: dralucianacsouza@gmail.com

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Publicado

2021-01-31

Como Citar

Souza, L. C. de. (2021). Aplicação do art. 9º da CEDAW no direito brasileiro quanto à concessão do refúgio devido à violência doméstica. IUS GENTIUM, 11(1), 23–37. Recuperado de https://revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/525

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Artigos