O princípio da juridicidade
as atividades de fiscalização e controle tributários sob a perspectiva do Estado social-democrático de Direito
Resumo
O advento do neoconstitucionalismo trouxe consigo uma visão hermenêutica apta a mudar a concepção do princípio da legalidade. Nesse particular, verifica-se o seu impacto na interpretação histórica dos artigos 96 do Código Tributário Nacional e das normas que disciplinam a interpretação e integração da legislação tributária, dispostas entre os artigos 107 e 112 do mesmo diploma legal. Havendo norma expressa, disposta em lei, a disciplinar determinada matéria, cabe averiguar se poderia o órgão de julgamento administrativo-tributário, a quem não se confere a competência para promover o controle difuso de norma, deixar de aplica-la com fundamento em precedentes. É inequívoco que a previsibilidade trazida por um sistema de precedentes judiciais é dotada de potencial para prestigiar valores constitucionais caros ao Estado social-democrático de Direito, tais quais os princípios da igualdade, eficiência, segurança jurídica e legalidade, todos sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana, os quais podem alcançar as atividades de fiscalização e controle tributários, mesmo antes da consecução do lançamento fiscal. Tudo isso em homenagem ao princípio da legalidade – o qual no presente trabalho se requalifica como “juridicidade” -, sob a nova roupagem do Direito Constitucional neopositivista, marcado pelo retorno do direito às noções dantes abandonadas de ética e de justiça.
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