Pela possibilidade de penhora do bem de família suntuoso
Resumo
Esta pesquisa tem por finalidade examinar se é justo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que bem de família suntuoso é impenhorável. Verificam-se direitos fundamentais conflitantes e, neste ponto, a depender do ponto de vista, a conclusão pende para um lado. Numa ocasião, tem-se a primazia da dignidade humana do devedor, por meio do mínimo existência e direito a moradia. Noutra, também o direito a dignidade, mas do credor, por conta da sua exata satisfação. A discussão, que já é polêmica, fica mais tumultuada quando se tem um devedor titular de um imóvel suntuoso – em princípio impenhorável –, de modo a parecer desarrazoável manter tal bem em detrimento da satisfação de um credor de boa fé. Com isto, o intuito do estudo é demonstrar a falta de harmonização dos direitos fundamentais para casos em que o devedor tem bem de família muito superior ao de seu mínimo existencial, conduzindo críticas à Corte Superior, em prol de que mais créditos satisfeitos. A metodologia escolhida é a dedutiva e indutiva utilizando-se de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
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