Propriedade intelectual no âmbito do Mercosul
reconhecimento mútuo de indicações geográficas
Resumo
Indicações geográficas (IGs) são sinais distintivos do comércio, que identificam a origem geográfica de determinado produto ou serviço. Neste trabalho, buscou-se, por meio do método hipotético-dedutivo, responder à pergunta: quais são os acordos sobre reconhecimento mútuo de IGs envolvendo o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)? Com destaque para: o Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no MERCOSUL; o Acordo para a Proteção Mútua das IGs Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL; e o Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e União Europeia (UE), todos pendentes de ratificação. A proteção internacional à IGs, é um instrumento estratégico, pois é um mecanismo que agrega valor ao produto, o distingue de similares no mercado, atrai investimentos, conquista competitividade e destaque no mercado. Para que uma indicação geográfica brasileira seja reconhecida em outro país, é preciso cumprir as condições de registro em cada país de interesse do titular. Com a ratificação dos acordos supramencionados, haverá a proteção mútua das IGs nos territórios dos Estados-membros, com a troca das listas das IGs reconhecidas. O reconhecimento de IGs não deve causar prejuízos a consumidores, produtores e não beneficiar terceiros que possam estabelecer concorrência desleal, bem como não pode estabelecer uma proteção abusiva. O Brasil demorou para incentivar o registro de IGs, apresenta uma quantidade de IGs muito inferior quando comparado a países europeus, que utilizam esta forma de propriedade intelectual como política agrícola. Portanto, as IGs são instrumentos jurídicos que merecem atenção e constituem um campo a ser explorado pelo Brasil.
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