A renovação da proposta nos contratos públicos quando ultrapassados 60 dias da realização da licitação

Autores

  • Leonardo Falcão Ribeiro Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

: O presente artigo versa sobre a possibilidade de alteração do marco inicial para contagem de reajustamento de preços nos contratos públicos quando há a renovação da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias após a realização do procedimento licitatório, com a assinatura do ajuste pelas partes contratantes. Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, o particular encontra-se desvinculado dos compromissos assumidos no certame, com fulcro no art. 64, §3º da Lei Federal n. 8.666/93. Caso o proponente aceite pactuar com a Administração Pública, sem ressalvar que sua a proposta sofreu desvalorização monetária, em razão do transcurso de tempo, opera-se a preclusão lógica do direito de ter o reajuste contado da data da licitação ou do orçamento-base, nos termos da Lei Federal n. 10.192/01. Assim, para fins de reajuste, defende-se que o termo inicial será a data de assinatura do contrato. Para tanto, o método aplicado é o teórico e baseia-se nos preceitos contidos na Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), bem como na Lei do Plano Real (Lei 10.192/01), além da construção doutrinária acerca do tema.

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Biografia do Autor

Leonardo Falcão Ribeiro, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Administração Pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Especialista em Processo Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal da Bahia. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal da Bahia. Procurador do Estado de Rondônia. Professor Universitário do Programa PROFIAP da Universidade Federal de Rondônia. Sócio-Proprietário do escritório de advocacia LFR Advogados Associados. E-mail: contato@advocacialfr.adv.br

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Publicado

2023-10-22

Como Citar

Falcão Ribeiro, L. (2023). A renovação da proposta nos contratos públicos quando ultrapassados 60 dias da realização da licitação. IUS GENTIUM, 13(2), 250–264. Recuperado de https://revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/710

Edição

Seção

Artigos