Estado de coisas inconstitucional: a crise do sistema carcerário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v8i2.378Resumo
RESUMO
Tema recente no cenário do Judiciário brasileiro, o Estado de Coisas Inconstitucional foi reconhecido com o julgamento da ADPF 347/DF proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) diante da crise do sistema carcerário brasileiro. Passou tal Estado a ser considerado uma inovação da jurisdição constitucional. A decretação do Estado de Coisas Inconstitucional ocorre com a verificação de uma situação de violação generalizada de direitos fundamentais causada pela inércia ou incapacidade das autoridades de reverter o problema, ficando a solução a cargo de todos os Poderes envolvidos, inclusive do Supremo Tribunal Federal. Ora, após a verificação do descumprimento dos direitos fundamentais e da decretação do Estado de Coisas Inconstitucional, caberia a todos os Poderes envolvidos e órgãos específicos – como o Legislativo, o Executivo, o Judiciário, o Tribunal de Contas, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal – a responsabilidade pela superação do problema, com atuação conjunta e coordenada, no que entram em cena questionamentos sobre o ativismo judicial e o princípio da separação dos Poderes.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição Constitucional. Estado de Coisas Inconstitucional. Ativismo Judicial. Separação dos Poderes.
ABSTRACT
A recent theme in the brazilian judiciary scenario, the Unconstitutional State of Affairs was recognized with the ADPF judgment 347/DF proposed by the Socialism and Freedom Party (PSOL) considering the crisis of the brazilian prison system. Such a State has passed to be considered an innovation of the constitutional jurisdiction. The decree of the Unconstitutional State of Affairs occurs with the verification of a situation of widespread violation of fundamental rights caused by the inertia or inability of the authorities to revert the problem, being the solution to be borne by all the Powers involved, including the Supreme Federal Court. After verification of the non-compliance with the fundamental rights and the decree of the unconstitutional State of Affairs, it would be incumbent upon all the Powers involved and specific bodies - such as the Legislative, Executive, Judiciary, Court of Auditors, National Council of Justice, the Public Prosecutor's Office, the Federal Supreme Court - the responsibility for overcoming the problem, with joint and coordinated action, in which questions about judicial activism and the principle of separation of Powers come into play.
KEYWORDS: Constitutional Jurisdiction. Unconstitutional State of Affairs. Judicial activism. Separation of Powers.
RESUMEN
Tema reciente en el escenario del Poder Judicial brasileño, el Estado de Cosas Inconstitucional fue reconocido con el juicio de la ADPF 347 / DF propuesto por el Partido Socialismo y Libertad (PSOL) ante la crisis del sistema carcelario brasileño. Pasó ese Estado a ser considerado una innovación de la jurisdicción constitucional. La decretación del Estado de Cosas Inconstitucional ocurre con la verificación de una situación de violación generalizada de derechos fundamentales causada por la inercia o incapacidad de las autoridades de revertir el problema, quedando la solución a cargo de todos los Poderes involucrados, incluso del Supremo Tribunal Federal. Ahora bien, tras la verificación del incumplimiento de los derechos fundamentales y de la decretación del Estado de Cosas Inconstitucionales, cabría a todos los Poderes involucrados y órganos específicos -como el Legislativo, el Ejecutivo, el Judicial, el Tribunal de Cuentas, el Consejo Nacional de Justicia, el Ministerio Público, el Supremo Tribunal Federal - la responsabilidad por la superación del problema, con actuación conjunta y coordinada, en lo que entran en escena cuestionamientos sobre el activismo judicial y el principio de la separación de los Poderes.
PALABRAS CLAVE: Jurisdicción Constitucional. Estado de Cosas Inconstitucional. Activismo Judicial. Separación de los Poderes.
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Referências
ARRUDA, Andrey Stephano Silva de. Estado de Coisas Inconstitucional: uma nova fórmula de atuar do STF. Âmbito jurídico, v. 19, n. 145, 2016. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16813&revista_caderno =9> Acesso em: 15 set. 2016.
AURÉLIO, Marco. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 347 Distrito Federal. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665> Acesso em: 13 jan. 2016.
BARROSO, Luis, Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade
Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Jan./Fev. 2009. Disponível em: <http://www.plataforma democratica.org/Publicacoes/12685_Cached.pdf.pdf> Acesso em: 15 nov. 2013.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. 25/11/2015 - ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL - PARTE 1. Disponível em:
<https://www.youtube.com/watch?v=6E7Vo48oijM>. Acesso em: 24 maio 2016.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carloscampos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural> Acesso em: 25 maio 2016.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional – Teoria do Estado e da Constituição – Direito Constitucional Positivo. 14. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
COLOMBIANA, Corte Constitucional. Sentencia T-025/04. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/t-025-04.htm>. Acesso em: 28 jun. 2016.
COLOMBIANA, Corte Constitucional. Sentencia SU.559/97. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/SU559-97.htm>. Acesso em: 28 jun. 2016.
COUTO, Edinildo Souza. Reflexões sobre o estado de coisas inconstitucional (ECI). Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/45486/reflexoes-sobre-o-estado-decoisas-inconstitucional-eci>. Acesso em: 23 set. 2016.
DEPRÁ, Vinícius Oliveira Braz; VALER, Willian. Estado de Coisas Inconstitucional: uma discussão na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Santa Catarina, 2015.
FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 6. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
FERREIRA MENDES, Paulo; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 8. Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
PATEL FILHO, Nicola. O Estado de Coisas Inconstitucional sob a perspectiva da Omissão Parcial (parte 1). Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/oestado-de-coisas-inconstitucional-sob-a-perspectiva-da-omissao-parcial-parte-1-pornicola-patel-filho/>. Acesso em: 15 jul. 2016.
GOMES, Luz Flávio. O STF admite pela primeira vez o 'Estado de Coisas Inconstitucional'. Você sabe o que é isto? Disponível em:
<https://www.youtube.com/watch?v=NkQglP7tvBw>. Acesso em: 20 jul. 2016.
GRANJA, Cícero Alexandre. O ativismo judicial no Brasil como mecanismo para concretizar direitos fundamentais sociais. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14052>. Acesso em: 19 set. 2016.
GRILLO, Brenno. Veja sustentação oral de Daniel Sarmento sobre sistema carcerário no Supremo. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-set-15/vejasustentacao-oral-daniel-sarmento-sistema-carcerario-stf>. Acesso em: 30 jul. 2016.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Controle da constitucionalidade. Revista Processo. n. 90/12. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr./jun. 1998.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.
IZIDORO, Frederico Afonso. Estado de Coisas Inconstitucional. Disponível em:
<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/estado-de-coisasinconstitucional/15857>. Acesso em: 10 mar. 2016.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Estado de Coisas Inconstitucional. Disponível em:
<http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/264042160/estado-decoisasinconstitucioal >. Acesso em: 26 jun. 2016.
JÚNIOR, Ronaldo Jorge Araujo Vieira. Separação dos Poderes, Estado de Coisas Inconstitucional e compromisso significativo: Novas balizas à atuação do
Supremo Tribunal Federal. Disponível em:
<http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-deestudos/textos-para-discussao/td186>. Acesso em: 23 jul. 2016.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007
LAGO, Rodrigo Pires Ferreira. A jurisdição constitucional no Brasil: uma história em construção. Disponível em: http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-jurisdicaoconstitucional-no-brasil-uma-historia-em-construcao Acesso em: 12 nov. 2016.
LIMA, George Marmelstein. O Estado de Coisas Inconstitucional – ECI: apenas uma nova onda do verão constitucional? Disponível em:
<https://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-ecienas -uma-nova-onda-do-verao-constitucional/>. Acesso em: 12 ago. 2016.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed., rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Estado de coisas inconstitucional - parte 2. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=6zV82ikMtyU>. Acesso em: 07 fev. 2016.
RAVAZZANO, Fernanda. O Estado de Coisas Inconstitucional e a incoerência do STF. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/o-estado-de-coisasinconstitucional-e-a-incoerencia-do-stf/>. Acesso em: 13 maio 2016.
SARMENTO, Daniel Antônio de Moraes. ADPF 347 - Estado de Coisas Inconstitucional - Sistema Carcerário Daniel Sarmento. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=b2qP9nx5O4I>. Acesso em: 14 dez. 2015.
SCHMITT, Carl. O guardião da constituição. Tradutor Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2013, 928 p.
STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).
STRECK, Lenio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-24/observatorioconstitucional-estado-coisas-inconstitucional-forma-ativismo>. Acesso em: 03 nov. 2015.
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