Reflexões sobre a ampliação do ensino fundamental como meta de democratização da educação

Autores

  • Neide Pena Cária
  • Maria Cristina Ferreira Nascimento Universidade do Vale do Sapucaí (Univás) Instituto Federal do Sul de Minas Gerais Escola Estadual João Lopes

DOI:

https://doi.org/10.22169/revint.v14i32.1525

Resumo

RESUMO

Este artigo busca refletir e provocar discussões sobre uma década da expansão do Ensino Fundamental para nove anos a partir da Lei nº 11.274, de 2006. O objetivo foi identificar as contribuições desta política educacional para a universalização da Educação Básica e a melhoria da qualidade da educação no Brasil. A discussão apresentada origina-se de uma pesquisa realizada para a dissertação de Mestrado em Educação, concluída em 2018 no Sul de Minas Gerais. Metodologicamente se ampara na abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, tendo como principal amparo teórico atos normativos que regulamentam a ampliação desse nível de ensino e base nos resultados do Ideb. No aspecto teórico, político e educativo, fez-se necessário considerar o contexto em que se deu a política de ampliação do Ensino Fundamental e discussões que se procederam no seu em torno, devido à mudança na organização e estrutura deste nível de ensino. Reconhece-se que esta política pública está inserida em um contexto maior da Educação Básica e da educação brasileira, de modo mais amplo e, por consequência, a expansão da jornada escolar, por si só, não representa a democratização da Educação Básica as notas obtidas por meio das avaliações em massa (Ideb), por si só, não representam o índice de qualidade de educação porque há algo maior a se pensar que é qualidade do ensino e da aprendizagem. A expansão do Ensino Fundamental pode ser reconhecida como uma política importante para democratização da educação, com repercussões positivas nas séries iniciais da Educação Básica, mas ainda há um longo caminho a percorrer para atingir os resultados projetados nas demais séries.

Palavras-chave: Ensino fundamental; Qualidade de Educação; Democratização.

 

ABSTRACT

This article seeks to reflect and provoke discussions about a decade of the expansion of Elementary Education to 9 (nine) years by Law nº 11.274, of 2006. The objective was to identify the contributions of this educational policy to the universalization of Basic Education and the improvement of the quality of education in Brazil. The discussion presented originates from a research conducted for the Master's thesis in Education, concluded in 2018. Methodologically it is based on the qualitative approach, with bibliographic and documentary research, having as main theoretical support normative acts that regulate the expansion of this level of education and based on the results of the Ideb. It is recognized that this public policy is inserted in a larger context of Basic Education and Brazilian education, in a broader way and, consequently, the extension of the school day by itself does not represent the democratization of basic education because there is something bigger to think it is the quality of teaching and learning. The expansion of Elementary Education can be recognized as an important policy for the democratization of education, with positive repercussions in the initial series of Basic Education, but there is still a long way to go to achieve the results projected in other series.

Keywords: Elementary education; Quality of Education; Democratization.

 

RESUMEN

Este artículo busca reflexionar y provocar discusiones sobre una década de expansión de la Educación Primaria a 9 (nueve) años por la Ley nº 11.274, de 2006. El objetivo era identificar las contribuciones de esta política educativa a la universalización de la Educación Básica y a la mejora de la calidad de la educación en Brasil. La discusión presentada se origina en una investigación realizada para la tesis de maestría en Educación, concluida en 2018. Metodológicamente se basa en el enfoque cualitativo, con investigación bibliográfica y documental, teniendo como principal soporte teórico los actos normativos que regulan la expansión de este nivel educativo y en base a los resultados del Ideb. En el aspecto teórico, fue necesario considerar el contexto en el que se le dio la política de expansión de la educación primaria y las discusiones que tuvieron lugar en su entorno debido al cambio en la organización de la educación primaria. Se reconoce que esta política pública se inserta en un contexto más amplio de educación básica y educación brasileña, de una manera más amplia y, en consecuencia, la extensión de la jornada escolar por sí sola no representa la democratización de la educación básica porque hay algo más grande que pensar que es la calidad de la enseñanza y el aprendizaje. La expansión de la Educación Primaria puede ser reconocida como una política importante para la democratización de la educación, con repercusiones positivas en la serie inicial de la Educación Básica, pero aún queda un largo camino por recorrer para lograr los resultados proyectados en otras series.

 

Palabras clave: Educación primaria; Calidad de la educación; Democratización.

 



DOI: http://dx.doi.org/10.22169/revint.v14i32.1525

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Neide Pena Cária

Doutora em Educação: Currículo pela PUC/São Paulo.

Docente do Mestrado em Educação da UNivás.

Coordenadora do Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Educacional.

Lider do Grupo de Pesquisa em Educação e Gestão (GPEG).

Maria Cristina Ferreira Nascimento, Universidade do Vale do Sapucaí (Univás) Instituto Federal do Sul de Minas Gerais Escola Estadual João Lopes

Mestrado em EDucação

Graduação em pedagogia e Letras

Graduação em Administração e Ciências contábeis

Referências

REFERÊNCIAS

ARELARO, L. R. G. O ensino fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências. Educação e Sociedade, Campinas, v.26, n.92, p. 1039 – 1066 2005.

ARROYO, M. Entrevista. In. : PEROZIM, L. Prova dos Nove. Revista Educação. Ed. 101, 08/09/2005.

BRASIL, Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Lei de diretrizes e bases da educação LDB (1961). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-promulgacaodevetos-47770-pl.html Acesso em : 02 de nov. 2018.

______ Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixam diretrizes e bases para o ensino de 1ºgrau e 2ºgrau e dá outras providências. Brasília, 1971. Disponível em: Acesso em 29 de out. 2018.

_______. CNE/CEB. Parecer nº. 20. Dez. 1998. Disponível em : < http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf> Acesso em 1 de nov. de 2018.

______. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/leis_2001/l10172.htm Acesso em: 11 de nov. de 2018.

______. Lei nº. 11.114 , de 9 de maio de 2005.Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília, 2005a. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11114.htm> Acesso em 30 de out. de 2018.

_______. Lei nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 ( nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 ( seis) anos de idade. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm Acesso em : 19 de nov. de 2018.

________. Resolução CNE/CBE nº. 3, de 3 de agosto de 2005. Define normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Brasília.: CNE/CBE, 2005c. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb003_05.pdf> Acesso em : 5 de nov. de 20018.

______. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf%3> Acesso em: 13 de nov. 2018.

______. Lei nº. 11.700, de 13 de junho de 2008 –Disponível em:

< http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2008/lei-11700-13-junho-2008-576518-publicacaooriginal-99690-pl.html> Acesso em 18 de. out. de 2018

______. Emenda Constitucional n°. 59, de 11 de novembro de 2009. Brasília, 2009d. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm Acesso em: 22 de out. de 2018.

________, Resolução CNE/CBE nº. 1, de 14 de janeiro de 2010. Define Diretrizes Operacionais para implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE/CBE, 2010. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid> Acesso em 27 de out. 2018.

CRAIDY, C. M.; BARBOSA, M. C. S. Ingresso obrigatório no ensino fundamental aos 6 anos: falsa solução para um falso problema. In: BARBOSA, M. C. S.; DELGADO, A. C. C. (Org.). A infância no Ensino Fundamental de 9 anos. Porto Alegre, RS: Penso, 2012.

FLACH, S. F. O direito à educação e sua relação com a ampliação de escolaridade obrigatória no Brasil. In: Ensaio: avaliação política públicas educacionais. Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 495-520, jul/set. 2009.

FONSECA, M. Políticas públicas para a qualidade da educação brasileira: entre o utilitarismo econômico e a responsabilidade social. Cadernos Cedes, Campinas vol. 20, n. 78. P. 153-177, 2009. Disponível em:< file:///C:/Users/naldo/Downloads/Ensaio_v17n64a06.pdf> Acesso em 2 de nov. de 2018.

FONSECA, M. Políticas públicas para a qualidade da educação brasileira: entre o utilitarismo econômico e a responsabilidade social. Cadernos Cedes, Campinas vol. 29, n. 78, p. 153-177, 2009.

FURGUESTTI, M. L. S.; GRECO, M. T. C.; CARDOSO, R. C. F. Ensino fundamental de nove anos: os impactos das políticas públicas para alfabetização com letramento. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), 2012.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Atlas. 2008.

MARCONI, M. A; LAKATOS, E. M. Metodologia do trabalho científico: procedimento básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório. Publicações e trabalhos científicos. 7. Ed. – 6. reimpr. São Paulo: Atlas: 2011.

MORO, C. S. Ensino fundamental de 9 anos: o que dizem os professores do 1ºano. Tese (Doutorado em Educação), Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.

PINTO, J. M. R.; ALVES, T. O impacto financeiro da ampliação da obrigatoriedade escolar no contexto do FUNDEB. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 36, n. 2, p. 605-624, maio/ago. 2011.

RUZ PEREZ, J. R. Avaliação do processo de Implementação: algumas questões metodológicas. In: RICO, E. M. (Org.) Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate. 4. Ed. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais, 2006.

SANTOS, L. L. C. P.; VIEIRA, L. M. F. “Agora seu filho entra mais cedo na escola”: a criança de seis anos no ensino fundamental de nove anos em Minas Gerais. Educação e Sociedade, v. 27, n. 96, p. 775-796, 2006.

SAVIANI, D. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. 4. Ed. Campinas. SP: Autores Associados, 2008.

Downloads

Publicado

2019-09-06

Como Citar

CÁRIA, N. P.; NASCIMENTO, M. C. F. Reflexões sobre a ampliação do ensino fundamental como meta de democratização da educação. REVISTA INTERSABERES, [S. l.], v. 14, n. 32, p. 396–423, 2019. DOI: 10.22169/revint.v14i32.1525. Disponível em: https://revistasuninter.com/intersaberes/index.php/revista/article/view/1525. Acesso em: 22 dez. 2024.