Necessidades especiais e turismo: desafio e busca de qualidade

Autores

  • Isabela Minatel Bassi Facinter - Faculdade Internacional de Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.22169/revint.v1i2.97

Resumo

 

Percebendo a carência de atividades de todos os âmbitos e especialmente de lazer aos portadores de necessidades especiais - acuidade visual, este artigo apresenta uma nova forma de turismo social, o turismo para pessoas cegas. Reconhecendo a intrínseca necessidade do lazer presente em todo ser humano e o direito às férias e ao divertimento conquistado por todos os cidadãos, faz-se necessário oportunizar a prática turística – sendo essa uma das principais e mais condecoradas formas de lazer - a todas as pessoas respeitando e adequando-se às suas diferenças e peculiaridades quando se trata de uma limitação advinda de uma deficiência. Um histórico sobre deficiência de maneira generalizada é parte do trabalho também um panorama especificamente sobre a cegueira e suas exigências particulares é apresentado. As adaptações necessárias ao público específico com o qual se pretende trabalhar também são levadas em conta, assim como toda a dificuldade que permeia a vida de pessoas com a deficiência visual e suas conseqüências e influências no comportamento e na conduta de tais indivíduos. Com o conhecimento do assunto pretende-se também acabar com mitos e idéias erradas dos videntes em relação aos cegos. Sempre pertinente ressaltar o processo de compensação que acontece aos indivíduos cegos que, pela ausência da visão, potencializam outros órgãos do sentido, constatação esta que pode ser muito bem aproveitada em trabalhos com este público. Finalmente são apresentados casos de sucesso nos quais atividades turísticas e cegos formam um casal harmonioso.

 

 

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Como Citar

BASSI, I. M. Necessidades especiais e turismo: desafio e busca de qualidade. REVISTA INTERSABERES, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 243–258, 2012. DOI: 10.22169/revint.v1i2.97. Disponível em: https://revistasuninter.com/intersaberes/index.php/revista/article/view/97. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigo