A busca domiciliar de drogas e a apreensão de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v12i6.188Resumo
Recente decisão do Supremo Tribunal Federa reconhece a possibilidade de busca e apreensão policial de drogas em residência, sem mandado judicial prévio, sob o argumento genérico da ocorrência do estado de flagrância no tráfico de drogas, considerado como crime de natureza permanente. A decisão judicial em referência é ora utilizada como parâmetro para análise não propriamente por ser emblemática, mas por ser a mais recente no STF, e por apresentar em seus fundamentos, qualificativos similares à de decisão igualmente recente, oriunda do Superior Tribunal de Justiça:a falta de enfrentamento fático-normativo integral sobre a complexidade do tema.
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