Análise das ocupações urbanas de Áreas de Preservação Permanente e da ação direta de inconstitucionalidade nº 0450045-47.2016.8.13.0000

Autores

  • Edson de Souza Polícia Militar de Meio Ambiente.
  • Maria Inês de Assis Romanholo Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA

DOI:

https://doi.org/10.22292/mas.v10i21.953

Resumo

O crescimento populacional desordenado e a grande especulação imobiliária valorizaram, desproporcionalmente, os terrenos urbanos, o que fomentou o desenvolvimento de atividades humanas nas faixas marginais de cursos d’água. Devido a intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), o presente estudo analisa a ocupação antrópica consolidada urbana, de modo a estabelecer a correta aplicação da legislação ambiental. Os resultados indicaram que espaços naturais amplamente modificados, através de parcelamento de solo, benfeitorias e edificações, possuem ocupação antrópica consolidada. Entretanto, intervenções que não implicam em supressão da vegetação nativa não ocasionam danos ambientais e, portanto, não deveriam ser consideradas ilícitas, sob pena de interferência injustificada no direito de uso da propriedade; ademais, a proteção de áreas que já não cumprem suas funções ambientais pode lesar a função social do imóvel urbano.

Palavras-chave: imóveis urbanos; área de uso restrito; função social; ilícito ambiental.

Abstract

Disorderly population growth and large real estate speculation have disproportionately valued urban land, which has fostered the development of human activities in the marginal strips of watercourses. Due to interventions in Permanent Preservation Areas (PPA), this study analyzes the consolidated urban anthropic occupation, in order to establish the correct application of environmental legislation. The results indicated that extensively modified natural spaces, through the land subdivision, improvements, and buildings, have consolidated human occupation. However, interventions that do not imply the suppression of native vegetation do not cause environmental damage and, therefore, should not be considered illegal, under penalty of unjustified interference in the right to use the property; moreover, the protection of areas that no longer fulfill their environmental functions can harm the social function of the urban property.

Keywords: urban real estate; area of ​​restricted use; social role; environmental crime.

Resumen

El crecimiento desordenado de la población y la gran especulación inmobiliaria han valorizado, en forma desproporcionada, los terrenos urbanos, lo que ha estimulado el desarrollo de actividades humanas en zonas marginales de los cursos de agua. Debido a intervenciones en Áreas de Preservación Permanente (APP), el presente estudio analiza la ocupación antrópica consolidada urbana, de forma a establecer la correcta aplicación de la legislación ambiental. Los resultados indican que espacios naturales ampliamente modificados, por medio de parcelación del suelo, bienhechurías y edificaciones, tienen ocupación antrópica consolidada. Sin embargo, intervenciones que no implican en supresión de la vegetación nativa no producen daños ambientales y, por ello, no deberían ser consideradas ilícitas, so pena de interferencia no justificada en el derecho de uso de la propiedad; además, la protección de las áreas que ya no cumplen funciones ambientales puede afectar la función social del inmueble urbano.

Palabras-clave: inmuebles urbanos; área de uso restricto; función social; ilícito ambiental.

Biografia do Autor

Edson de Souza, Polícia Militar de Meio Ambiente.

Pós-Graduando em Direito Ambiental pelo Grupo Educacional Verbo Jurídico, Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA, Técnico em Segurança Pública – PMMG Policial Militar de Meio Ambiente – PMMG, Mediador do Programa de Educação Ambiental – PROGEA - PMMG / MPMG, Palestrante Ambiental.

Maria Inês de Assis Romanholo, Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA

Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais pela Unipac – Juiz de Fora. Graduada em Direito pela UFV. Professora do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA (graduação e pós-graduação). Advogada.

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Publicado

2021-12-17

Como Citar

DE SOUZA, E.; DE ASSIS ROMANHOLO, M. I. . Análise das ocupações urbanas de Áreas de Preservação Permanente e da ação direta de inconstitucionalidade nº 0450045-47.2016.8.13.0000. Revista Meio Ambiente e Sustentabilidade, [S. l.], v. 10, n. 21, p. 14–27, 2021. DOI: 10.22292/mas.v10i21.953. Disponível em: https://revistasuninter.com/revistameioambiente/index.php/meioAmbiente/article/view/953. Acesso em: 22 dez. 2024.

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