AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Abstract
As transferências de recursos federais da União para os Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios ocorrem de diversas formas. Duas são as principais: as transferências constitucionais, também denominadas de obrigatórias ou vinculadas, e as voluntárias, comumente conhecidas como convênios, contratos de repasse ou outros ajustes. Uma terceira forma de transferência guarda uma característica própria, a gestão tripartite dos programas, como ocorre no âmbito dos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social (SUS/SUAS). Além dessas, pode se citar as transferências de renda, do qual o Bolsa Família é o maior exemplo atual, e as que ocorrem apenas extraordinariamente, nos casos de calamidade ou de emergência. Os recursos federais obtidos mediante convênios ou dos SUS/SUAS têm importantes impactos orçamentários e visam ao atingimento de interesses recíprocos. Juntamente com os recursos extraordinários, são de prestação de contas obrigatória aos organismos federais e, portanto, objeto de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo da União, nada obstante a gestão local dos recursos. Mas são as transferências constitucionais federais as que causam maior impacto na programação orçamentária e financeira dos entes federados e têm maior relevância, pois visam a fortalecer a capacidade de gestão local, reduzir as desigualdades regionais, equalizar a renda nacional e buscar o equilíbrio socioeconômico de Estados, DF e Municípios. Uma vez ingressadas nos cofres do ente estatal beneficiário, tornam-se recursos próprios e serão administradas sob a responsabilidade desse, em regra. Assim, a atuação federal ocorre no nível da apuração e do repasse dos valores e a fiscalização da aplicação ocorre na exceção, o que nem sempre é de conhecimento geral, dificultando o entendimento dos papéis de cada esfera.
Palavras-chave: Transferências de recursos federais. Transferências constitucionais. Transferências obrigatórias. Transferências vinculadas. Transferências voluntárias.
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CONTRATO DE LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DE OBRA LITERÁRIA PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO
Pelo presente instrumento particular, de um lado como LICENCIADA, CENECT – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, com sede na Rua Saldanha Marinho, 131, Bairro Centro, cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.410-150, mantenedor mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER credenciado pela Portaria Ministerial 688 de 25/05/2012, adiante denominado LICENCIADO, por seu representante EDIMILSON PICLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 3.209.167-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.731.959-15, com endereço na Rua Francisco Nadolny, 100, Campina do Siqueira, Curitiba/PR, |
E de outro, como AUTOR e LICENCIANTE: CCCCCCCCCCCC, brasileiro, professor, portador de RG n.º (xxx), inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado a Rua SSSSS, 1170, Apto 13, Bairro Alto da Rua XV, Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
CONSIDERANDO QUE,
O AUTOR/LICENCIANTE é titular exclusivo dos direitos autorais integrais sobre a obra “TÍTULO DA OBRA” e que possui interesse em sua publicação na Revista científica Intitulada “ TITULO DA REVISTA” de titularidade do LICENCIADO, RESOLVEM;
Ajustar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA LITERÁRIA, em observância da legislação vigente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Trata-se o objeto do presente contrato o LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DA OBRA LITERÁRIA “TITULO DA OBRA”, para inserção na obra “TÍTULO DA REVISTA”, de titularidade da LICENCIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente licença refere-se exclusivamente a publicação constante da cláusula primeira e não será utilizada para outros fins que não este ora licenciado.
II – DA OBRA LICENCIADA PROPRIAMENTE DITA
CLÁUSULA TERCEIRA – A obra de que trata o presente contrato preenche neste momento os requisitos de publicação, declarando o AUTOR/LICENCIANTE ser a obra original e o mesmo seu legítimo criador, detendo a autoria ou titularidade dos direitos autorais patrimoniais e morais da obra, respondendo perante terceiros ou ao LICENCIADO por qualquer espécie de infração à direitos autorais de terceiros que venha a ser pleiteada em virtude deste uso ora autorizado.
III – DA NÃO ONEROSIDADE DESTA LICENÇA
CLÁUSULA QUARTA – Considerando o caráter científico da revista “TÍTULO DA REVISTA” ajustam que o licenciamento da obra é realizada sem ônus financeiro ao LICENCIANTE, ou seja, fica o memso dispensado de remunerar de qualquer forma o AUTOR/LICENCIANTE, ficando contudo a seu inteiro e exclusivo encargo todas as despesas de publicação, tais como: revisão, diagramação, capa, distribuição, etc, não podendo ser exigido do LICENCIANTE qualquer espécie de contribuição financeira para cumprimento destas exigências.
IV – DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA QUINTA - O licenciamento da obra tratada no presente contrato é realizada SEM EXCLUSIVIDADE em favor do LICENCIADO, facultando-se ao AUTOR/LICENCIANTE proceder a utilização patrimonial da obra ora licenciada, mencionando, contudo esta licença.
V - DO FORO
CLÁUSULA SEXTA – Para solucionar eventuais litígios decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, tornando-o valioso juridicamente.
Curitiba, de de 2012.
___________________________________ AUTOR/ LICENCIANTE AUTOR
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LICENCIADO |
TESTEMUNHAS
_________________________________ Nome: RG: CPF:
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