Criatividade, Inovação e Gestão da Qualidade
Resumen
É senso comum que dinheiro (item monetário) serve única e somente para duas alternativas: comprar e/ou investir. Pode-se comprar bem ou mal, da mesma forma investir correta ou erroneamente. Tudo isto está ligado ao atendimento dos desejos da população, isto é, usado para adquirir bens e/ou serviços necessários ou supérfluos. Neste cenário, cada vez mais competitivo, o desenvolvimento e aprimoramento da tecnologia tende a suprir àquelas necessidades, ao mesmo tempo em que as empresas buscam resultados de ordem econômica e financeira. Por isso, sugere-se que os gestores empresariais se estruturem de tal forma a gerir empresas utilizando não somente as técnicas formais, mas também a criatividade que está à disposição de todos.
Palavras-chave: Criatividade. Produção. Inovação. Qualidade.
ABSTRACT
It is common sense that money (monetary item) is useful just for two alternatives: to buy and/or invest. It is possible to buy in a good or bad way, as well as to invest correctly or not. Everything is linked to people’s desire. i.e., money is needed for necessary or superfluous goods and/or services. In this scenario, increasingly competitive, the technology´s development and improvement tends to supply those needs, at the same time companies aim to reach economic and financial results. Therefore it is suggested that managers shall prepare themselves in order to manage entreprises using not only formal techniques, but also creativity that is available to everyone.
Key words: Creativity. Production. Innovation. Quality.
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CONTRATO DE LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DE OBRA LITERÁRIA PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO
Pelo presente instrumento particular, de um lado como LICENCIADA, CENECT – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, com sede na Rua Saldanha Marinho, 131, Bairro Centro, cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.410-150, mantenedor mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER credenciado pela Portaria Ministerial 688 de 25/05/2012, adiante denominado LICENCIADO, por seu representante EDIMILSON PICLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 3.209.167-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.731.959-15, com endereço na Rua Francisco Nadolny, 100, Campina do Siqueira, Curitiba/PR, |
E de outro, como AUTOR e LICENCIANTE: CCCCCCCCCCCC, brasileiro, professor, portador de RG n.º (xxx), inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado a Rua SSSSS, 1170, Apto 13, Bairro Alto da Rua XV, Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
CONSIDERANDO QUE,
O AUTOR/LICENCIANTE é titular exclusivo dos direitos autorais integrais sobre a obra “TÍTULO DA OBRA” e que possui interesse em sua publicação na Revista científica Intitulada “ TITULO DA REVISTA” de titularidade do LICENCIADO, RESOLVEM;
Ajustar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA LITERÁRIA, em observância da legislação vigente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Trata-se o objeto do presente contrato o LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DA OBRA LITERÁRIA “TITULO DA OBRA”, para inserção na obra “TÍTULO DA REVISTA”, de titularidade da LICENCIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente licença refere-se exclusivamente a publicação constante da cláusula primeira e não será utilizada para outros fins que não este ora licenciado.
II – DA OBRA LICENCIADA PROPRIAMENTE DITA
CLÁUSULA TERCEIRA – A obra de que trata o presente contrato preenche neste momento os requisitos de publicação, declarando o AUTOR/LICENCIANTE ser a obra original e o mesmo seu legítimo criador, detendo a autoria ou titularidade dos direitos autorais patrimoniais e morais da obra, respondendo perante terceiros ou ao LICENCIADO por qualquer espécie de infração à direitos autorais de terceiros que venha a ser pleiteada em virtude deste uso ora autorizado.
III – DA NÃO ONEROSIDADE DESTA LICENÇA
CLÁUSULA QUARTA – Considerando o caráter científico da revista “TÍTULO DA REVISTA” ajustam que o licenciamento da obra é realizada sem ônus financeiro ao LICENCIANTE, ou seja, fica o memso dispensado de remunerar de qualquer forma o AUTOR/LICENCIANTE, ficando contudo a seu inteiro e exclusivo encargo todas as despesas de publicação, tais como: revisão, diagramação, capa, distribuição, etc, não podendo ser exigido do LICENCIANTE qualquer espécie de contribuição financeira para cumprimento destas exigências.
IV – DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA QUINTA - O licenciamento da obra tratada no presente contrato é realizada SEM EXCLUSIVIDADE em favor do LICENCIADO, facultando-se ao AUTOR/LICENCIANTE proceder a utilização patrimonial da obra ora licenciada, mencionando, contudo esta licença.
V - DO FORO
CLÁUSULA SEXTA – Para solucionar eventuais litígios decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, tornando-o valioso juridicamente.
Curitiba, de de 2012.
___________________________________ AUTOR/ LICENCIANTE AUTOR
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LICENCIADO |
TESTEMUNHAS
_________________________________ Nome: RG: CPF:
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