Análise da legislação de transporte sanitário de pacientes no município de Curitiba
Resumen
O objetivo deste estudo é analisar as legislações federal, estadual do Paraná e municipal de Curitiba, no âmbito do transporte sanitário — verificando o seu enquadramento na Rede de Atenção à Saúde de pacientes crônicos dentro do distrito sanitário Boa Vista. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e descritiva com relato de caso, cujos dados foram obtidos nas regulamentações constantes na legislação, além de relatar o caso do transporte sanitário de pacientes crônicos para o distrito sanitário Boa Vista, com base nas informações de relatórios e estatísticas de atendimento. As conclusões apontam para a necessidade de melhorar a organização no setor de transporte; também sinalizam as dificuldades encontradas — desde a falta de registros de atendimento até o tipo de veículos disponíveis. O serviço tem a obrigação de facilitar o acesso ao paciente crônico, aprimorando a informação sobre o funcionamento do transporte. O estudo também constatou atraso na legislação federal para o transporte sanitário, o que dificulta a sua organização.
Palavras-chave: paciente crônico; transporte sanitário; rede de atenção.
Abstract
The objective of this study is to analyze the Federal, State of Paraná and Municipal of Curitiba legislation in the scope of Health Transport, verifying the inclusion in the Health Care Network of chronic patients for the Health District Boa Vista. It is a qualitative and descriptive research with a case report, whose data were obtained in the regulations contained in the legislation, in addition to reporting the case of chronic patients’ Sanitary Transport to the Boa Vista Health District based on information from reports and statistics of care. The conclusions point to the need for better organization in the transport sector, it also signals the difficulties encountered from the lack of service records to the type of vehicle available. The service's obligation is to facilitate access to the chronic patient, improving clarity for the service user regarding the operation of the transport. The study also found a delay in federal legislation on sanitary transport, which hindered its organization.
Keywords: cronic patients; health transport; health care network.
Resumen
El objetivo de este estudio es analizar la legislación federal, la del estado de Paraná y la del municipio de Curitiba, en el ámbito del trasporte sanitario — considerando su inclusión en la Red de Atención a la Salud de pacientes crónicos en el distrito sanitario Boa Vista. Se trata de una investigación cualitativa y descriptiva con relato de caso, cuyos datos se obtuvieron en las reglamentaciones previstas en la legislación, además de relatar el caso del trasporte sanitario de pacientes crónicos para el distrito sanitario Boa Vista, sobre la base de informes y estadísticas de atendimientos. Las conclusiones destacan la necesidad de una mejor organización en el sector de trasporte; también señalan las dificultades encontradas — desde la falta de registros hasta el tipo de vehículos disponibles. El servicio tiene la obligación de facilitar el acceso del paciente crónico, mejorando la información sobre el trasporte. El estudio también constató retraso en la legislación federal para el trasporte sanitario, lo que hace más difícil su organización.
Palabras-clave: paciente crónico; trasporte sanitario; red de atención.
Descargas
Citas
ALMEIDA, E. S. D; CASTRO, C. G. J. D; VIEIRA, C. A. L. Distritos sanitários: concepção e organização. 1. ed. São Paulo: Fundação Petrópolis, 1998. p. 1-62.
ALVES, Marília; SILVA, A. F. E; NEIVA, L. C. F. Atendimento de urgência: o transporte sanitário como observatório de saúde de Belo Horizonte. Revista Mineira de Enfermagem, Belo Horizonte, v. 14, n. 2, p. 181-187, mar. 2010. Disponível em: www.reme.org.br. Acesso em: 1 jul. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 ago. 2017.
BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 15 ago. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Residências terapêuticas: o que são, para que servem. Brasília: Ministério da Saúde, 2004a. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/120.pdf. Acesso em: 13 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 1168/GM, em 15 de junho de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2004b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt1168_15_06_2004.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde, 2004c.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.508%2C%20DE%2028,interfederativa%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 3. ed. Brasília: Ministério da saúde, Conselho Nacional de Saúde, 2011b. Disponível em: www.saude.gov.br. Acesso em: 16 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 874, 16 de maio de 2013. Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 2013a. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas linhas de cuidado prioritárias. Brasília: Ministério da Saúde, 2013b. Disponível em: www.saude.gov.br/dab. Acesso em: 14 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 389, 13 de março de 2014. Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico. Brasília: Ministério da Saúde, 2014a. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0389_13_03_2014.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 483, 1º de abril de 2014. Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado. Brasília: Ministério da Saúde, 2014b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0483_01_04_2014.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2017a. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2017/res0013_01_03_2017.html.html. Acesso em: 30 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 2.563, de 3 de outubro de 2017. Regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 2017b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2563_04_10_2017.html. Acesso em: 30 jun. 2020.
CIRIBELLI, Marilda Corrêa. Como elaborar uma dissertação de mestrado através da pesquisa científica. 1. ed. Rio de Janeiro: 7Letras, 2003. p. 1-78.
CURITIBA. Leis Municipais. Decreto n.º 546/1992. Aprova o regimento interno da Secretaria Municipal da Saúde. Curitiba: Prefeitura de Curitiba, 1992. Disponível em: www.leismunicipais.com.br. Acesso em: 16 ago. 2017.
CURITIBA. Leis Municipais. Decreto n.º 1003/2009. Fixa as diretrizes da política de transporte interno na administração direta e indireta do município de Curitiba. Curitiba: Prefeitura de Curitiba, 2009. Disponível em: www.leismunicipais.com.br. Acesso em: 8 jun. 2019.
CURITIBA. Leis Municipais. Lei Orgânica do Município de Curitiba/PR. 2011. Disponível em: www.leismunicipais.com.br. Acesso em: 15 ago. 2017.
CURITIBA. Prefeitura Municipal de Curitiba. Secretaria de Saúde. Instrução Normativa nº 3/2015. Estabelece os fluxos e critérios do Transporte Sanitário Eletivo de usuários do Sistema Único de Saúde — SUS do Município de Curitiba. Curitiba: Secretaria de Saúde, 2015. Disponível em: www.sismuc.org.br. Acesso em: 15 jul. 2017.
GOVERNO COMPRA 147 ambulâncias para o Serviço de Transporte Sanitário. Agência Alagoas, Maceió, 09 jun. 2018. Disponível em: http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/. Acesso em: 23 jun. 2020.
PARANÁ. Casa Civil. Constituição do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná. Curitiba, ano 76, n. 3116, p. 1-28, 5 out. 1989. Disponível em: https://www.administracao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-10/doe_3116_05_10_1989_constituicao.pdf. Acesso em: 15 ago. 2017.
QUANTO TEMPO o paciente necessita ficar na máquina para fazer a hemodiálise? SBN. Sociedade Brasileira de Nefrologia, São Paulo, c2022. Disponível em: www.sbn.org.br. Acesso em: 8 jun. 2019.
SECRETARIA DE SAÚDE lança Serviço de Transporte Sanitário para usuários do SUS. SES AL – Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, Maceió, 2 jul. 2016. Disponível em: https://alagoasdigital.al.gov.br/servico/379. Acesso em: 30 jun. 2020.
TJ-DF. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acordão n.º 1194247. Juizado Especial da Fazenda Pública. Direito Constitucional. Direito à Saúde. Obrigação do Estado em fornecer transporte semanal de hemodiálise. Paciente Hipossuficiente. Recurso conhecido e provido. Brasília: TJ-DF, 2019. Disponível em: www.tjdft.jus.br. Acesso em: 13 jul. 2020.
UNIDADE DE PRONTO Atendimento (UPA 24h): o que é, quando usar, diretrizes e competências. Ministério da Saúde, Brasília, 24 nov. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/u/unidade-de-pronto-atendimento-upa-24h-1. Acesso em: 13 jul. 2020.