Responsabilidade dos sócios e administradores das sociedades empresárias nas relações trabalhistas e o instituto da penhora online

Autores

  • Giseli Valezi Raymundo PUC-PR; EMAP
  • Gisleni Valezi Raymundo PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.22169/revint.v3i6.141

Resumo

O presente estudo tem por escopo apresentar a responsabilização dos sócios e administradores nas sociedades empresárias, enfatizando sua mitigação na satisfação de créditos trabalhistas, com especial conotação ao instituto da penhora on-line. A criação da pessoa jurídica deve-se à necessidade de circulação de riquezas, responsabilizando-a pelas suas obrigações, sem responsabilização sobre o patrimônio das pessoas físicas que a criaram (sócios). Contudo, a realidade da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica mitigou o preceito acima indicado, com especial atenção às relações de trabalho, nas quais a responsabilidade dos sócios e administradores deve ser estudada pela revisão da utilização da citada doutrina, frente aos princípios e garantias tradicionais atribuídos aos sócios e administradores do direito societário atual.

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Como Citar

RAYMUNDO, G. V.; RAYMUNDO, G. V. Responsabilidade dos sócios e administradores das sociedades empresárias nas relações trabalhistas e o instituto da penhora online. REVISTA INTERSABERES, [S. l.], v. 3, n. 6, p. 249–275, 2012. DOI: 10.22169/revint.v3i6.141. Disponível em: https://revistasuninter.com/intersaberes/index.php/revista/article/view/141. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigo