Cultura e subcultura policial: limites para a resolução pacífica de conflitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22169/revint.v16i38.2179

Resumo

RESUMO

O presente artigo investiga os reflexos das subculturas nas instituições policiais, e de que maneira limitam posturas voltadas à polícia comunitária e à resolução pacífica de conflitos. Como etapa inicial do estudo, analisa-se o alcance do mandato policial e o problema do enforcement. Em seguida, o artigo examina o desafio da cultura e da subcultura policial, desde a f0rmação nas academias até o cotidiano profissional. Além disso, observa a influência do Movimento Lei e Ordem e do Programa Tolerância Zero, o que determina a manutenção de um modelo tradicional de policiamento, eminentemente reativo e repressivo — o que, por vezes, repercute na violação de direitos e garantias fundamentais. A partir desses subsídios, busca-se apresentar elementos que fortaleçam os mecanismos de atuação comunitária como alternativa para a superação desses processos culturais arraigados. Com o foco na perspectiva comunitária e orientada para a solução de problemas, estima-se uma mudança no modelo de atuação policial para uma abordagem proativa e baseada na resolução pacífica de conflitos.

Palavras-chave: Subculturas. Polícia comunitária. Resolução pacífica de conflitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vera Karam de Chueiri, Universidade Federal do Paraná

Pós-Doutora (Yale University), Doutora em Filosofia (New School for Social Research), Mestre em Direito (UFSC), e em Filosofia (New School for Social Research). Docente da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFPR, pesquisadora PQ do CNPq.

Downloads

Publicado

2021-07-25

Como Citar

PORTO DE SAMPAIO, P. P.; KARAM DE CHUEIRI, V. Cultura e subcultura policial: limites para a resolução pacífica de conflitos. REVISTA INTERSABERES, [S. l.], v. 16, n. 38, p. 465–485, 2021. DOI: 10.22169/revint.v16i38.2179. Disponível em: https://revistasuninter.com/intersaberes/index.php/revista/article/view/2179. Acesso em: 21 dez. 2024.