A tríplice consequência do dano ambiental
DOI:
https://doi.org/10.22292/mas.v1i1.62Resumo
Embora a legislação ambiental brasileira estabeleça que a primeira forma de reparação dos danos ambientais seja a restauração, é notório que muitas vezes isso não é possível, já que tais danos são de difícil reparação. Por esse motivo, alternativas como a compensação ecológica e até mesmo a indenização são cabíveis e dispõem de fundamento legal. Sendo assim, a responsabilidade fica dividida em três esferas distintas, a primeira é a de medidas reparatórias, aplicada na esfera Civil da obrigação de reparação integral do dano, e as outras duas são de medidas punitivas nas esferas administrativa e penal, com imposição de multas e outras penas.
Palavras-chave: Dano Ambiental. Conseqüências. Responsabilidades.
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