As mudanças em Portarias para o Ensino à Distância
DOI:
https://doi.org/10.22169/revint.v7i14.340Resumo
Este trabalho discute o impacto das portarias 40/2007 e 23/2010 sobre as IES-Instituições de Ensino Superior que oferecem cursos em EaD. Os objetivos propostos para a realização da pesquisa do presente trabalho é analisar as diferenças ocorridas entre uma e outra portaria e, principalmente, quais mudanças essas diferenças podem gerar, bem como o impacto que essas mudanças trarão à organização e gestão das IES, em relação aos seus cursos em EaD. A expectativa maior, em relação às mudanças, diz respeito aos gestores das instituições de ensino superior que oferecem cursos na modalidade a distância, uma vez que não se sabe, verdadeiramente, o impacto que as alterações presentes na lei trará para a configuração dos cursos e das instituições. Historicamente, a EaD, devido à forma como se constituiu no Brasil, é considerada uma modalidade educacional que não possui credibilidade. Acrescenta-se a isso o fato de que as instituições reguladoras não dispõem de ferramentas para acompanhar, regular, avaliar e supervisionar de maneira adequada todos os cursos, de forma a garantir qualidade e democratização verdadeira do ensino. Embora exista legislação para atendimento a essas questões, há lacunas que precisam ser preenchidas. É com essa intenção que o MEC publicou a Portaria Normativa n.º 23, que complementa aspectos que deixavam a desejar ou não eram contemplados na Portaria Normativa n.º 40/1997. As mudanças observadas são necessárias, mas percebe-se a necessidade de outras complementações, para que a oferta de EAD aconteça em bases mais consistentes e com melhor qualidade em seus programas de ensino.
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