Bioética: a baliza entre o direito, o avanço biocientífico e a vida humana
DOI:
https://doi.org/10.22169/revint.v4i7.178Abstract
Bioética é a disciplina que desafia a reflexão no século XXI. Sua temática se encontra na pauta diária da mídia internacional: mapeamento genético humano, clonagem, eutanásia e pesquisa em utilização de células-tronco são algumas das questões mais conhecidas. A essa ciência, cabe o papel de suscitar discussões, registrar inquietações e alinhar possibilidades de benefícios e de malefícios das novas descobertas científicas no contexto das ciências da vida. Essa interação é sempre permeada pelo Direito, por meio do chamado Biodireito, que consolida conceitos bioéticos já existentes e dá novos sentidos aos que forem atingidos pelas descobertas técnico-científicas. Assim, o objetivo deste estudo é apresentar a definição de Bioética, sua origem e a reflexibilidade desse conceito no âmbito jurídico. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa-bibliográfica de conteúdo ético e técnico-científico. Face a análise realizada, pode-se inferir que as disciplinas Bioética e Biodireito representam a segurança ética-jurídica aplicada à vida humana atual e futura, assegurando que os conhecimentos científicos sejam utilizados somente em prol do ser humano.
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