A educação em direitos humanos e os marcos legais norteadores

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22169/revint.v16i38.2176

Resumo

Propomos nesse texto recuperar o sentido e a historicidade da educação em direitos humanos (EDH) no Brasil. Buscamos apresentar a objetivação dos princípios garantidos em documentos internacionais nos planos nacionais para EDH. Para tanto, partimos da apresentação dos principais marcos legais vigentes e norteadores do tema sobre o direito à educação e a EDH, nos instrumentos internacionais e no ordenamento nacional. Esse movimento nos permitiu compreender que, na seara normativa, a educação e a formação de uma cultura em direitos humanos são tomadas como instrumentos capazes de objetivar os direitos humanos e a garantia da dignidade humana a todos. Nesse sentido, o Estado brasileiro assumiu ao longo dos anos de 1990 a 2000 tais fundamentos na elaboração de seus planos de EDH, com o objetivo de construir uma cultura formativa em direitos humanos. A presente pesquisa bibliográfica, documental e de cunho qualitativa, respaldada em BONAVIDES (1998), CANDAU (2007), ZENAIDE (2007), entre outros, concluiu que a despeito dos programas de ação, planos e do complexo legislativo acerca da educação como direito humano, o debate não merece ser considerado apenas como seara normativa. . A efetivação da EDH depende de políticas públicas capazes gerar práticas sociais que reflitam na maneira de pensar, sentir e agir da coletividade.  

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Publicado

2021-07-25

Como Citar

LOPES FREIRE, J.; SOUZA ARAÚJO, J. C. . A educação em direitos humanos e os marcos legais norteadores. REVISTA INTERSABERES, [S. l.], v. 16, n. 38, p. 818–840, 2021. DOI: 10.22169/revint.v16i38.2176. Disponível em: https://revistasuninter.com/intersaberes/index.php/revista/article/view/2176. Acesso em: 21 dez. 2024.